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Gerência ou Gestão de Serviços de Saúde?

No SUS, os termos "gerência" e "gestão" de uma unidade de serviços de saúde têm significados diferentes. .

 

A “gerência" corresponde às atividades de administração da unidade de saúde prestadora de serviços ao SUS, que são próprias e privativas de quem detém o seu direito de propriedade – ou seja, o ente público ou privado que a instituiu e a mantém.

 

A gerência é sempre exercida pelos seus dirigentes, dotados de poderes de direção e gerenciamento de suas estratégias e meios, incluindo pessoal e recursos orçamentários/financeiros, logísticos e tecnológicos.

 

Assim dispõe o § 1º do art.61 da PTC MS/GM n. 1, DE 2017:

 

§ 1º Para fins deste Capítulo, conceitua-se gerência, nos termos do Pacto pela Saúde - 2006, como a administração de uma unidade ou órgão de saúde que se caracteriza como prestador de serviços no SUS. (Origem: PRT MS/GM 161/2010, Art. 2º, § 1º).

A gerência de uma unidade de saúde pública é exercida pela autoridade pública, detentora de um cargo de direção na estrutura de Governo, que pode ou não ser um secretário de saúde. Na entidade privada, a gerência será exercida por seus dirigentes privados.

 

Já o  termo “gestão” é utilizado no âmbito do SUS para nominar as funções de comando ou direção do sistema de saúde que cabe aos gestores do SUS, em todas as esferas de Governo. Compreende o planejamento, a coordenação, a avaliação, o controle e a auditoria das ações e serviços de saúde locorregionais.

Cada uma das unidades de saúde prestadoras de serviços no SUS, públicas ou privadas, deve estar sob a gestão de um único gestor de saúde.

 

Quando ela é pública, pode estar sob a gestão do titular da Secretaria de Saúde à qual está subordinada ou vinculada, ou pode estar sob a gestão de outro Secretário de Saúde, dependendo do que for entre eles pactuado na Comissão Intergestores Bipartite.

 

A unidade de saúde privada estará sob a gestão do Secretário de Saúde que com ela contratar ou contratualizar.

Texto: Valéria Salgado, 2017.

Dispõe a NOB nº 01, de 1996, sobre gestão e gerência, ao tratar da gestão municipal do SUS:

Os estabelecimentos desse subsistema municipal, do SUS-Municipal, não precisam ser, obrigatoriamente, de propriedade da prefeitura, nem precisam ter sede no território do município. Suas ações, desenvolvidas pelas unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas), têm que estar organizadas e coordenadas, de modo que o gestor municipal possa garantir à população o acesso aos serviços e a disponibilidade das ações e dos meios para o atendimento integral.

 

Isso significa dizer que, independentemente da gerência dos estabelecimentos prestadores de serviços ser estatal ou privada, a gestão de todo o sistema municipal é, necessariamente, da competência do poder público e exclusiva desta esfera de governo, respeitadas as atribuições do respectivo Conselho e de outras diferentes instâncias de poder. Assim, nesta NOB gerência é conceituada como sendo a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação etc.), que se caracteriza como prestador de serviços ao Sistema. Por sua vez, gestão é a atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. São, portanto, gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, que representam, respectivamente, os governos municipais, estaduais e federal.

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