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Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social no SUS

Com a publicação da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, a certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que competia ao Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Assistência Social, de acordo com a área de atuação preponderante das entidades.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde – CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social com a finalidade de prestação de serviços na Área de Saúde, cumpridas as condições definidas pela legislação. A obtenção do CEBAS possibilita às entidades a isenção das contribuições sociais, em conformidade com a 
Lei nº 8.212 de 24/07/1991 e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros. 

As mudanças decorrentes da legislação em vigor trazem um novo olhar para a certificação na área de saúde, com foco no fortalecimento da gestão do SUS e na melhoria do acesso aos serviços, com a potencialização das ações para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.

Outro importante aspecto a ser observado é a inserção de ações prioritárias de saúde no conjunto de critérios para a comprovação da prestação de serviços ao SUS, para fins de certificação. A pactuação dessas ações ocorre no âmbito dos Estados e Municípios e abrange as áreas de Atenção Obstétrica e Neonatal, Oncológica, Urgências e Emergências, Usuários de Álcool, Crack e outras Drogas e Hospitais de Ensino.

Fonte: site do Ministério da Saúde

Consulte o artigo: STF não modula efeitos de decisão sobre imunidade de filantrópicas

Decisão do STF relativa à ADI nº 4480.

Consulte: RE 566.622/RS - Decisão do STF: regência de imunidade faz-se mediante lei complementar

Consulte: RE 1243414/RS- Decisão do STF sobre a não aplicabilidade da imunidade previdenciária prevista no  art. 195, §7º da Constituição Federal às entidades públicas de direito privado.

Consulte: A G .REG. no A G .REG. no Recurso Extraordinário 831.381 Paraná

Notícia: Comissão aprova proposta que estabelece regras para imunidade tributária de entidade beneficente - Relatora acredita que o texto promoverá inovações

19/05/2021 - 14:15  - Fonte: Agência Câmara de Notícias

Consulte: PLP 134/2019

Acesse o site do Ministério da Saúde aqui

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

Regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social. 

Portaria de Consolidação MS/GM nº 01, de 2017, Arts. 140 a 229

Dos Procedimentos Relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde (Antiga Portaria MS GM 834, de 2016)

Redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde. (REVOGADA))

Acresce o inciso VI ao art. 74 e altera o art. 75 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde. (REVOGADA)

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