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Modelos de contratualização praticados no SUS

Em razão da natureza de rede interfederativa das ações e serviços de saúde, permeável à participação, o uso dos diversos modelos de contratualização de desempenho institucional é intensivo no âmbito do SUS, seja para regular as relações entre os entes federativos, entre esses e suas próprias estruturas executoras de ações e serviços de saúde; e entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e as entidades privadas que atuam em caráter complementar.

Além de instrumentalizar a colaboração e a divisão de responsabilidades entre Governo Federal (Ministério da Saúde) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (inclusive no que concerne ao financiamento das ações e serviços), os instrumentos de contratualização praticados na área da Saúde Pública promovem a qualificação da assistência à saúde, nas dimensões da promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas políticas nacionais de saúde.

 

O Quadro a seguir apresenta, de forma resumida e esquemática, os principais modelos de contratualização de desempenho institucional utilizados no SUS. 

Quadro: Modelos de Contratualização de Desempenho Institucional

praticados no SUS

Contratualização interna

A contratualização interna é também chamada "intracorporis" .

 

Ela ocorre quanto é celebrado um contrato de gestão ou outro instrumento similar dentro da própria administração, entre um gestor do SUS e  os órgãos internos da sua Secretaria de Saúde ou com as entidades a ela vinculadas, com o objetivo de estabelecer metas de desempenho institucional. A contrapartida dada ao órgão ou entidade contratualizado, quando esse alcança os resultados (mensurados objetivamente por meio de indicadores) pode ser de autorização à usufruição de autonomias administrativas; de concessão de incentivos financeiros ou prêmios para as equipes; dentre outros.

A contratualização interna é considerada um importante mecanismo de apoio ao gestor do SUS, no exercício de suas funções de coordenação e supervisão administrativas previstas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e nos arts. 19 a 28 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Seu objeto é estimular o órgão ou entidade contratualizado a adotar o modelo de gestão por resultados; e ampliar a capacidade interna do governo de implantar as políticas públicas de saúde, de forma coordenada e sinérgica.

No âmbito do SUS, destaca-se a contratualização que ocorre com os hospitais públicos, à luz das disposições da Portaria MS GM nº 142, de 27 de janeiro de 2014, para concessão do Incentivo de Gestão Hospitalar - IGH.

 

Também são exemplos de contratualização interna a celebração de contratos de gestão entre os gestores do SUS e suas agências reguladoras da área da saúde, como no caso dos contratos de gestão celebrados entre a Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA e a Agência Nacional de Saúde - ANS e o Ministério da Saúde, por força de disposições de suas leis de criação.

Contratualização externa

 

 

No âmbito do Sistema Único de Saúde, quando a contratualização ocorre entre o gestor do SUS e terceiros, ou seja, com entidades privadas, especialmente com as sem fins lucrativos, a contratualização oficializa uma relação parceria entre o órgão ou entidade pública (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde e suas entidades vinculadas) e a instituição privada, previsto, quase sempre, o fomento público à  execução de atividades ou projetos de promoção da saúde pela entidade privada contratualizada.

Também se enquadra no conceito de contratualização externa os acordos, pactos e outros ajustes que ocorrem entre gestores do SUS, assim como os celebrados entre um gestor do SUS e órgão ou entidade de outro ente federativo.

São exemplos de contratualização externa:

  • os convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes celebrados entre o gestor do SUS e entidades privadas, especialmente as sem fins lucrativos, como as filantrópicas, as qualificadas como organizações sociais ou OSCIPs e outras, que visam o fomento público à prestação de ações e serviços de saúde por essas entidades;

  • a contratualização prevista no PMAQ, entre o Ministério da Saúde e os gestores do SUS;

  • a contratualização interfederativa, que tem como finalidade organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada;

  • a contratualização entre federativos para a constituição de um consórcio público; e 

  • a celebração de contratos de programa ou convênios de cooperação.

Aspectos comuns à contratualização interna e externa

 

Tanto a contratualização externa quanto a interna são processos que implicam a definição de responsabilidades entre os órgãos e entidades envolvidos; estimulam vinculam o alcance dos objetivos e metas negociados a consequências concretas (fomento, autonomias, sanções etc.); e torna possível ao gestor do SUS adotar um processo organizado e sistêmico de supervisão das ações de implantação das ações e serviços de saúde, realizadas dentro e fora da rede pública, com o uso de métodos de acompanhamento e avaliação do alcance de metas. A publicidade dos instrumentos de contratualização utilizados e dos resultados obtidos dá transparência à ação pública e favorece o controle social.

A contratualização de desempenho institucional é, portanto, um importante mecanismo de apoio à descentralização administrativa – o processo de negociação e estabelecimento de metas favorece o alinhamento da atividade descentralizada com os objetivos prioritários de governo e o monitoramento e avaliação sistemáticos contribuem para o aperfeiçoamento da gestão e das relações entre as instâncias de formulação e implementação das políticas públicas.

Texto: Valéria Salgado, 2017.
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