Contratualização entre Entes Federativos, no SUS
No âmbito do SUS, há várias formas diferentes de contratualização entre os entes federativos, com objetos, instrumentos e signatários diferentes.
Veja a seguir alguns exemplos.
Termo de Cooperação entre Entes Públicos
O Termo de Cooperação entre Entes Públicos - TCEP é um instituto próprio e exclusivo do SUS, instituído pela Portaria MS/GM n. 699, de 2006, atualmente consolidada nos artigos 57 a 69 da Portaria de Consolidação MS/GM n. 01, de 2017.
Portaria de Consolidação MS/GM nº 01, de 2017, arts. 57 a 69 e Anexo I.
Antiga Portaria MS/GM nº 161, de 21 de janeiro de 2010
Dispõe sobre o art. 3º da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que versa sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos
Instrumentos de Pactuação Interfederativa - Contrato Organizativo da Ação Pública – COAP
O Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP, previsto pelo Decreto Federal n. 7.508, de 2013, é um acordo político-estratégico tripartite, celebrado entre os gestores de saúde dos municípios de uma mesma região de saúde, o gestor estadual e o gestor federal, no qual se define, de forma colaborativa, as responsabilidades e os recursos financeiros de cada ente signatário para a organização e a integração das ações e serviços em uma Região de Saúde, de forma a garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Modelo de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Ministério da Saúde, 2011
Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018
Ministério da Saúde, 2018
Resolução nº 44, de 25 de Abril de 2019
Ministério da Saúde, 2019
Contrato de Consórcio, Contrato de Programa e Convênio de Cooperação
O Contrato de Consórcio, o Convênio de Cooperação e o Contrato de Programa são instrumentos previstos na Lei Federal n. 11.107, de 2005, como tecnologias jurídico-institucionais adequadas à viabilização da ação integrada de dois ou mais entes federativos na realização de atividades e projetos de interesse comum, portanto, perfeitamente ajustável ao modelo organizacional e de funcionamento do Sistema Único de Saúde.
Especialmente em municípios de pequeno porte, a adoção de soluções estritamente municipais pode ser muito difícil e, em alguns casos, inviável, não apenas pelas limitações de financiamento, mas também pela baixa capacidade operacional, decorrente de estruturas administrativas insuficientes e ineficientes, ausência de recursos técnicos e humanos, precariedade de escala ou falta de escala (epidemiologia).
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Consulte mais sobre consórcios públicos.
Contratualização PMAQ
A contratualização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ-AB possui o objetivo de induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.
Essa contratualização, regulamentada pela Portaria de Consolidação MS/GM n. 5, de 2017, artigos 505 a 514, é realizada entre o Ministério da Saúde e o gestor local do SUS, juntamente com suas equipes de atenção básica, mediante adesão desses últimos.
Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, DE 2017
Arts. 505 a 514
Do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)
Antiga Portaria MS/GM nº 1.645, de 2 de outubro de 2015
Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).