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TJDFT ratifica decisão de conversão do IHBDF em Fundação Pública


Após decisão de outubro de 2017 e cancelamento, por falta de participação do MPDFT, Tribunal ratifica, em nova determinação, com efeito suspensivo, conversão do IHBDF em Fundação Pública


Matéria publicada no Site Política Distrital/por Por Kleber Kaprov

Em 13 de agosto de 2018


http://www.politicadistrital.com.br/2018/08/13/tjdft-ratifica-decisao-de-conversao-do-ihbdf-em-fundacao-publica/


Em uma nova sentença, em primeira instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)(8/Ago), obriga o GDF a converter o Serviço Social Autônomo (SSA) Instituto Hospital de Base (IHBDF) em Fundação Pública, contratar profissionais, apenas por concursos públicos, além de realizar licitações para aquisições de materiais e serviços.


O TJDFT chegou a confirmar a mesma sentença, em outubro de 2017. Porém a ação foi cancelada pois faltou uma assinatura do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A informação é do advogado Paulo Goyas, que representa do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF) nesse processo. “O que surpreende na nova decisão é que o Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento que a decisão anterior, porém essa tem efeito suspensivo.”, explicou.


Segundo Paulo Goyas, o ‘efeito suspensivo’, da decisão do juiz de Direito, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, impede a continuidade do funcionamento do IHBDF, enquanto pessoa jurídica de direito privado. Isso porque houve a supressão, no artigo 1o, da Lei 5.899/2017, “em definitivo ”, do termo “Serviço Social Autônomo” e a obrigatoriedade de conversão em fundação pública com personalidade de direito privado.



Imbróglio jurídico?


Vale lembrar que, em novembro de 2017, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo, deferiu o efeito suspensivo da apelação relativa à decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, na ação do SINDMÉDICO-DF que pedia a inconstitucionalidade da Lei5.899/2017.


Isso, após o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Leonardo Bessa, se pronunciar nos autos, em defesa da constitucionalidade da Lei, e se basear em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à ADI 1864/PR, em relação à legitimidade do SSA para realização de contratos de cooperação com o poder público na área da saúde.


Porém, na nova decisão, o juiz observa que “Com a suspensão definitiva dos referidos artigos do estatuto social, em decorrência da declaração incidental de inconstitucionalidade de artigos da lei distrital 5.899/2017, o IHBDF poderá exercer plenamente suas atividades, como fundação pública, com personalidade de direito privado, integrante da administração indireta do Distrito Federal.”.

A decisão


Com isso, embora ainda caiba recurso, ao que Paulo Goyas chamou de “Projeto Frankenstein” do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e o secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca, que pode se tornar mais um dos ‘projetos questionáveis’ de Rollemberg, que corre o risco de não ir a diante.

Sem contar no caos que pode se tornar a gestão do IHBDF, até que ocorra uma decisão em segunda instância. Isso, a julgar desde então, o IHBDF realizou seleção e contratação de 2017 profissionais em regime celetista; ‘devolveu’ arbitrariamente, algumas centenas de servidores estatutários à SES-DF, além de celebrar quase uma centena de contratos.


A outra parte

Questionada sobre a nova decisão do TJDFT sobre o IHBDF, até o momento da publicação da matéria, a Secretaria não havia se manifestado.


Veja a sentença na íntegra



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